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Mudanças em Portugal

O Governo português aprovou um pacote legislativo que altera profundamente os critérios de atribuição da nacionalidade portuguesa e o regime jurídico de entrada e permanência de cidadãos estrangeiros no país. As medidas visam reforçar a exigência, a integração e o controle migratório. São mudanças significativas na “Lei da Nacionalidade” e no regime de Imigração (Conselho de Ministros – 23 de junho de 2025)


Como o governo de hoje atua em regime de maioria relativa, a implementação das alterações dependerá de articulações parlamentares e consensos políticos.


Veja os principais pontos abaixo:


  O tempo de residência legal para requerer a nacionalidade aumenta:

  •  7 anos para cidadãos da CPLP (países falantes da língua portuguesa)

  • 10 anos para cidadãos de outras nacionalidades

  • O prazo passa a ser contado a partir da emissão do título de residência e não mais desde a entrada no país.

 

Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal só terão direito à nacionalidade portuguesa se:

  • Um dos progenitores residir legalmente há pelo menos 3 anos

  • Houver manifestação expressa de vontade


Passa a ser exigido:

  • Teste de conhecimento da língua, cultura e organização político-jurídica portuguesas

  • Declaração formal de adesão aos valores do Estado de direito democrático

 

Outras alterações relevantes:

  • Extinção do regime especial para judeus sefarditas

  • Limitação da naturalização por ascendência até ao grau de bisneto

  • Exclusão de candidatos com condenação a pena de prisão efetiva

 

Possibilidade de perda da nacionalidade naturalizada, por decisão judicial, quando:

  • O naturalizado tiver menos de 10 anos de nacionalidade

  • For condenado por crime grave, com pena igual ou superior a 5 anos

  • Possuir outra nacionalidade (evitando apátrida)

  • A decisão estará sujeita a critérios de proporcionalidade e à Constituição.

 


 IMIGRAÇÃO E RESIDÊNCIA


O visto de residência sem contrato de trabalho passa a ser limitado a:

  • Profissionais altamente qualificados

  • Processos mediados pela AIMA em articulação com universidades e centros de investigação

  • Foi eliminado o regime de regularização por declaração de interesse, que permitia a legalização sem vínculo laboral prévio.

 

Reagrupamento familiar:

  • Permitido apenas após 2 anos de residência legal do requerente em Portugal

  • Limitado a menores de idade

  • Sujeito à comprovação de:

  – Alojamento condigno

  – Meios de subsistência próprios sem apoios públicos

  – Integração escolar e linguística

 

Extinção do regime de deferimento tácito (Quando a autoridade competente não resolve dentro do prazo ou não se manifesta dentro do prazo legal)

 

Cidadãos da CPLP ( países de língua portuguesa)

  • Mantêm a isenção de parecer prévio da AIMA

  • Passam a depender de parecer obrigatório da UNEF (nova unidade da PSP, Polícia de Segurança Pública)

  • Fica vedado o pedido de residência com base em visto de turista ou isenção de visto

 

UNEF (Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras)

Foi criada UNEF integrada na PSP (Polícia de Segurança Pública) com competências para:


  • Controlar entradas em território nacional (por via aérea, terrestre e marítima)

  • Fiscalizar a permanência de estrangeiros em situação irregular

  • Executar ordens de afastamento, expulsão e retorno

 

Segundo o Governo, as propostas têm como objetivo “repor a ordem e a credibilidade no sistema migratório” e fortalecer os mecanismos de seleção, integração e justiça.



Ana Maria Villaça é carioca e vive em Lisboa há mais há mais de sete anos. É advogada e consultora jurídica. Atua na área do Direito Migratório e Imobiliário auxiliando e orientando famílias que desejam entrar com procedimento de nacionalidade, vistos e regularização de residência e a viver legalmente em Portugal.

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