Mudanças em Portugal
- Ana Maria Villaça

- 25 de jun. de 2025
- 3 min de leitura

O Governo português aprovou um pacote legislativo que altera profundamente os critérios de atribuição da nacionalidade portuguesa e o regime jurídico de entrada e permanência de cidadãos estrangeiros no país. As medidas visam reforçar a exigência, a integração e o controle migratório. São mudanças significativas na “Lei da Nacionalidade” e no regime de Imigração (Conselho de Ministros – 23 de junho de 2025)
Como o governo de hoje atua em regime de maioria relativa, a implementação das alterações dependerá de articulações parlamentares e consensos políticos.
Veja os principais pontos abaixo:
O tempo de residência legal para requerer a nacionalidade aumenta:
7 anos para cidadãos da CPLP (países falantes da língua portuguesa)
10 anos para cidadãos de outras nacionalidades
O prazo passa a ser contado a partir da emissão do título de residência e não mais desde a entrada no país.
Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal só terão direito à nacionalidade portuguesa se:
Um dos progenitores residir legalmente há pelo menos 3 anos
Houver manifestação expressa de vontade
Passa a ser exigido:
Teste de conhecimento da língua, cultura e organização político-jurídica portuguesas
Declaração formal de adesão aos valores do Estado de direito democrático
Outras alterações relevantes:
Extinção do regime especial para judeus sefarditas
Limitação da naturalização por ascendência até ao grau de bisneto
Exclusão de candidatos com condenação a pena de prisão efetiva
Possibilidade de perda da nacionalidade naturalizada, por decisão judicial, quando:
O naturalizado tiver menos de 10 anos de nacionalidade
For condenado por crime grave, com pena igual ou superior a 5 anos
Possuir outra nacionalidade (evitando apátrida)
A decisão estará sujeita a critérios de proporcionalidade e à Constituição.

IMIGRAÇÃO E RESIDÊNCIA
O visto de residência sem contrato de trabalho passa a ser limitado a:
Profissionais altamente qualificados
Processos mediados pela AIMA em articulação com universidades e centros de investigação
Foi eliminado o regime de regularização por declaração de interesse, que permitia a legalização sem vínculo laboral prévio.
Reagrupamento familiar:
Permitido apenas após 2 anos de residência legal do requerente em Portugal
Limitado a menores de idade
Sujeito à comprovação de:
– Alojamento condigno
– Meios de subsistência próprios sem apoios públicos
– Integração escolar e linguística
Extinção do regime de deferimento tácito (Quando a autoridade competente não resolve dentro do prazo ou não se manifesta dentro do prazo legal)
Cidadãos da CPLP ( países de língua portuguesa)
Mantêm a isenção de parecer prévio da AIMA
Passam a depender de parecer obrigatório da UNEF (nova unidade da PSP, Polícia de Segurança Pública)
Fica vedado o pedido de residência com base em visto de turista ou isenção de visto
UNEF (Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras)
Foi criada UNEF integrada na PSP (Polícia de Segurança Pública) com competências para:
Controlar entradas em território nacional (por via aérea, terrestre e marítima)
Fiscalizar a permanência de estrangeiros em situação irregular
Executar ordens de afastamento, expulsão e retorno

Segundo o Governo, as propostas têm como objetivo “repor a ordem e a credibilidade no sistema migratório” e fortalecer os mecanismos de seleção, integração e justiça.
Ana Maria Villaça é carioca e vive em Lisboa há mais há mais de sete anos. É advogada e consultora jurídica. Atua na área do Direito Migratório e Imobiliário auxiliando e orientando famílias que desejam entrar com procedimento de nacionalidade, vistos e regularização de residência e a viver legalmente em Portugal.



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