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Foto do escritorAna Maria Villaça

Morar em Portugal


A noite sobre o Rio Douro na cidade do Porto
A noite sobre o Rio Douro na cidade do Porto

Planejamento. Essa é a palavra chave se deseja morar em Portugal. Se você é abençoado por ter a nacionalidade portuguesa certamente seu caminho será mais fácil. Agora, caso você não a tenha, para morar na "terrinha" é necessário a obtenção de um visto no país de origem.


Bom, há diversos tipos de vistos. será preciso analisar qual será o mais adequado para você. O procedimento de pedido de visto deverá ser cuidadosamente feito para que o requerente não tenha seu pedido indeferido. Precisa ficar atento a todos os itens exigidos para a concessão. Buscar um profissional qualificado e com experiência, muita vezes, é a melhor solução para não evitar problemas.


Praça do Comércio em Lisboa, Portugal
Praça do Comércio em Lisboa, Portugal

Muitos brasileiros têm solicitado o visto nos consulados, o que leva uma demora maior na conclusão dos processos, principalmente, quando estamos perto do início do ano letivo daqui, Portugal, que é em setembro. Por isso, quanto melhor for seu planejamento, mais chance dele dar certo.


OS TIPOS DE VISTOS DE PORTUGAL


Nos termos da legislação vigente, os cidadãos brasileiros não necessitam de visto para entrar em Portugal por um período de 90 dias em casos de: turismo, negócios, cobertura de notícias e missão cultural.

Para qualquer outra situação é necessário um visto para os cidadãos brasileiros. Este prazo poderá ser prorrogado por, no máximo, mais 90 dias mediante a ida ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)

Vista do alto do bairro de Alfama, Lisboa, Portugal
Vista do alto do bairro de Alfama, Lisboa, Portugal

O visto de estada temporária destina-se a permitir a entrada e a estada em território nacional por período inferior a um ano para:

  1. Tratamento médico em estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos

  2. Transferência de cidadãos nacionais de Estados partes na Organização Mundial de Comércio no contexto da prestação de serviços ou da realização de formação profissional em território português

  3. Exercício em território nacional de uma atividade profissional independente

  4.  Exercício em território nacional de uma atividade de investigação científica em centros de investigação, de uma atividade docente num estabelecimento de ensino superior ou de uma atividade altamente qualificada durante um período de tempo inferior a um ano;

  5.  Exercício em território nacional de uma atividade desportiva amadora certificada pela respetiva federação desde que o clube ou associação desportiva se responsabilize pelo alojamento e cuidados de saúde

  6. Permanecer em território nacional por períodos superiores a três meses em casos excecionais devidamente fundamentados, designadamente para frequência de programa de estudo em estabelecimento de ensino, intercâmbio de estudantes, estágio profissional não remunerado ou voluntariado, de duração igual ou inferior a um ano, ou para efeitos de cumprimento dos compromissos internacionais no âmbito da Organização Mundial de Comércio e dos decorrentes de convenções e acordos internacionais de que Portugal seja Parte, em sede de liberdade de prestação de serviços

  7. Acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico nos termos da alínea 1

  8. Trabalho sazonal por período superior a 90 dias

  9.  Frequência de curso em estabelecimento de ensino ou de formação profissional


Monumento aos Navegadores e ao fundo a ponte 25 de Abril sobre o rio Tejo
Monumento aos Navegadores e ao fundo a ponte 25 de Abril sobre o rio Tejo

O visto de estada permanente para morar em Portugal é válido para duas entradas e por quatro meses, período durante o qual o seu titular deverá solicitar junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras um título para fixação de residência.


D1 - Visto de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada

D2 - Visto de Residência para Exercício de Atividade Profissional Independente e para Imigrantes Empreendedores

D3 - Visto de Residência para Atividade de Investigação ou Altamente Qualificada

D4 - Visto de Residência para Estudo, Intercâmbio de Estudantes, Estágio Profissional ou Voluntariado

D5 - Visto de Residência no Âmbito da Mobilidade dos Estudantes do Ensino Superior

D6 - Visto de Residência para Efeitos de Reagrupamento Familiar 

D7 - Visto de Residência para Aposentados ou Titulares de Rendimentos


EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS


Chegando em Portugal, o cidadão que vem com um visto, já tem a data agendada para levar a documentação ao SEF e após, ter sua Autorização de Residência. Caso a família do requerente do visto venha morar em Portugal, há necessidade de fazer o reagrupamento familiar.

Caso você venha morar em Portugal e já possui a nacionalidade portuguesa precisa mudar seu endereço no cartão do cidadão.


Portanto, não esqueçam de averiguar cada detalhe da mudança, fazendo um bom planejamento. Caso precisem de mais informações, envie-nos um email.


A seguir, alguns links para a pesquisa e planejamento:



Continuem nos acompanhando, aqui no blog, no facebook e instagram.


Até mais, pessoal!



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