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  • Foto do escritorAna Maria Villaça

Morar em Portugal, planejamento é a palavra-chave


Planejamento, essa é a palavra-chave pra quem deseja morar em Portugal. Se você já tem a nacionalidade portuguesa certamente seu caminho será mais fácil. Agora, caso você não a tenha, para morar na "terrinha" é necessário a obtenção de um visto específico no país de origem antes de vir morar em Portugal.


Bom, há diversos tipos de vistos. Antes de mais nada, é preciso analisar qual será o mais adequado para você. O procedimento de pedido de visto deverá ser cuidadosamente feito para que o requerente não tenha seu pedido indeferido. Além disso, é necessário ficar atento a todos os itens exigidos para a concessão. Buscar um profissional qualificado e com experiência é a melhor solução para não evitar problemas.



OS TIPOS DE VISTOS DE PORTUGAL


Nos termos da legislação vigente, os cidadãos brasileiros não necessitam de visto para entrar em Portugal por um período de 90 dias em casos de: turismo, negócios, cobertura de notícias e missão cultural. Por causa da pandemia, é verdade, ainda é vedada a entrada de brasileiros por motivos sanitários.

Para qualquer outra situação, é necessário um visto para os cidadãos brasileiros. Este prazo poderá ser prorrogado por, no máximo, mais 90 dias mediante a ida ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)


O visto de estada temporária destina-se a permitir a entrada e a estada em território nacional por período inferior a um ano para:

1. Tratamento médico em estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos

2. Transferência de cidadãos nacionais de estados partes da OMC (Organização Mundial do Comércio) no que se refere à prestação de serviços ou realização de formação profissional no território português.

3. Exercício em território nacional de uma atividade profissional independente

4. Exercício em território nacional de uma atividade de investigação científica, de atividade docente num estabelecimento de ensino superior ou de uma atividade altamente qualificada durante um período de tempo inferior a um ano

5. Exercício em território nacional de uma atividade desportiva amadora certificada pela respectiva federação desde que o clube ou associação desportiva se responsabilize pelo alojamento e cuidados de saúde

6. Permanecer em território nacional por períodos superiores a três meses em casos excepcionais devidamente fundamentados, designadamente para frequência de programa de estudo em estabelecimento de ensino, intercâmbio de estudantes, estágio profissional não remunerado ou voluntariado de duração igual ou inferior a um ano ou para efeitos de cumprimento dos compromissos internacionais no âmbito da OMC e dos decorrentes de convenções e acordos internacionais de que Portugal seja parte em sede de liberdade de prestação de serviços

7. Acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico nos termos do item de nº 1

8. Trabalho sazonal por período superior a 90 dias

9. Frequência de curso em estabelecimento de ensino ou de formação profissional


O visto de estada permanente para morar em Portugal é válido para duas entradas e por quatro meses, período durante o qual o seu titular deverá solicitar junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) um título para fixação de residência. Abaixo, veja os diferentes tipos:


  • D1 - Visto de residência para exercício de atividade profissional subordinada

  • D2 - Visto de residência para exercício de atividade profissional independente e para imigrantes empreendedores

  • D3 - Visto de residência para atividade de investigação ou altamente qualificada

  • D4 - Visto de residência para estudo, intercâmbio de estudantes, estágio profissional ou voluntariado

  • D5 - Visto de residência no âmbito da mobilidade dos estudantes do ensino superior

  • D6 - Visto de residência para efeitos de reagrupamento familiar

  • D7 - Visto de residência para aposentados ou titulares de rendimentos


EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS

Chegando a Portugal, o cidadão que vem com um visto de estada permanente já tem a data agendada para levar a documentação ao SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) para depois receber a autorização de residência. Caso a família do requerente do visto venha morar em Portugal, há necessidade de fazer o reagrupamento familiar.


Se você vem morar aqui e já possui a nacionalidade portuguesa precisa mudar seu endereço no cartão do cidadão. Mas, preste atenção no documento que vou mencionar em seguida.


Se ainda não possui o NIF, número de identificação fiscal, o famoso "contribuinte", é imprescindível fazer a solicitação dele nas Finanças. Na verdade, sem o NIF, não é possível fazer absolutamente nada. Não conseguimos abrir conta em banco e nem alugar um apartamento, entre outras coisas.


O NIF é como se fosse nosso CPF. É necessário também fazer a solicitação do NIF para as crianças assim que chegarem a Portugal. E, por último, ainda falando sobre o NIF, mesmo com a nacionalidade portuguesa há necessidade de um representante fiscal até a mudança de morada (endereço) para Portugal.


Portanto, é fundamental checar todos os detalhes da mudança e fazer um bom planejamento para que você consiga alcançar ao seu objetivo.


Você sabia que a equipe "Do Rio Pra Cá" pode auxiliar no seu planejamento de mudança para Portugal? Envie um e-mail que teremos o maior prazer em responder e ajudar.


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Fotos: Pixabay


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